Segundo a ANTT, o transporte de malas é gratuito, mas pode ser cobrado se o passageiro exceder os limites de volume
Vai pegar a estrada neste réveillon? Sabia que nas viagens de ônibus também há limite de peso e tamanho de bagagens. Fique atento às dicas do Vjajando Direito e conheça as regras sobre transporte de objetos.
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Segundo a segundo a Resolução nº 1432/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os objetos transportados nos bagageiros dos ônibus não podem ter mais do que 30 quilos e sua maior dimensão não pode ultrapassar 1 metro.
Dentro do ônibus, os objetos podem pesar no máximo 5 quilos e devem caber no porta-embrulhos (espaços sobre as poltronas), sem comprometer o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.
De acordo com a ANTT, o transporte das malas dos passageiros deve ser gratuito. Entretanto, se sua bagagem exceder esses limites, a ANTT autoriza a empresa de ônibus a cobrar até 0,5% do preço da passagem pelo transporte de cada quilo de excesso.
Para mais informações, acesse o Viajando Direito e fique por dentro dos seus direitos e deveres.
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