Empresas aéreas passam a aceitar a apresentação de CNH-e, DNI e Título de Eleitor eletrônico
Roubo, furto, extravio, esquecimento… Vários podem ser os motivos para fazer você chegar ao aeroporto sem os documentos.
Mas sabia que o seu celular pode te salvar nesse momento? Desde 2018, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aceita documentos em formato digital como forma de identificação de passageiros no momento do embarque.
Todas as companhias aéreas, bem como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), foram notificadas sobre o tema, de forma que a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), o Documento Nacional de Identidade (DNI) e o Título de Eleitor eletrônico (e-Título) devem ser aceitos como documentos de identificação.
Segundo a agência, a identificação eletrônica corresponde a um “documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro”, nos termos da Resolução ANAC nº 400/2016.
Além da referida resolução, a regra combina fundamentos previstos em normas do DENATRAN, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Lei nº 13.444/2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional.