twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Artigos

03/02/2012

Esclareça suas dúvidas antes de voar (1º parte)

Com o crescimento do transporte aéreo nacional, muitas dúvidas surgiram por parte dos consumidores/passageiros, e comecei a receber várias perguntas cujas respostas passo a publicar neste espaço. O objetivo é esclarecer cada dúvida relacionada ao serviço aéreo nacional.

Quais as leis que amparam meus direitos em relação ao transporte aéreo?

O transporte aéreo nacional é regulamentado pelo Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA), obedecendo, de forma subsidiária, ao Código Civil e às normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), órgão responsável pela fiscalização, controle e disciplina da aviação no Brasil.

Já o transporte aéreo internacional é regido pela Convenção de Montreal (em substituição à Convenção de Varsóvia), que disciplina o transporte de pessoas, bagagens ou mercadorias.

A Justiça brasileira vem admitindo a indenização por danos morais nos casos de transtornos causados ao passageiro pela empresa aérea (atraso, transferência, cancelamento de voo, overbooking, bagagens danificadas ou extraviadas etc.). Nesses casos, prevalece o Código de Defesa do Consumidor, que trata desse tipo de reparação.

Quais são os passageiros que podem requerer assistência especial por parte das empresas aéreas?

São considerados passageiros com assistência especial: as crianças desacompanhadas, as gestantes, os idosos a partir de 60 anos, as lactantes, pessoas com criança de colo, com mobilidade reduzida e com deficiência.

Com qual antecedência consigo comprar uma passagem aérea barata?

Segundo informações de empresas de turismo que vendem passagem aérea, é recomendado que o passageiro adquira, com a antecedência de 25 a 30 dias da viagem, as passagens de voos nacionais na baixa temporada. Na alta temporada, é necessária a antecedência de 60 a 90 dias. Para os voos internacionais, a antecedência deve ser de 30 a 60 dias, na baixa temporada, e 60 a 120 dias, na alta.

Comprei uma passagem aérea e tive de pagar uma tarifa de embarque. Por quê?

A tarifa de embarque, também conhecida como “taxa de embarque”, é cobrada pela Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) e se destina a cobrir os custos de manutenção do aeroporto e de seus equipamentos. O valor é variável, mudando de aeroporto para aeroporto, voos nacionais ou internacionais etc. É cobrada pela empresa aérea antes do embarque do passageiro.

Uma empresa aérea pode negar fornecer ao passageiro um documento que comprove o atraso do voo?

Não. A ANAC determinou pela Resolução 141 que a companhia aérea, através dos meios de comunicação disponíveis, tem o dever de informar ao passageiro sobre o atraso, motivo e previsão do horário de partida. Além disso, o passageiro tem o direito de exigir que essa informação seja devidamente documentada pela empresa transportadora.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

oito + treze =

 

Parceiros

Revista Travel 3