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04/02/2020

Propaganda enganosa: turistas reservam apartamento em Paris, mas encontram ‘cômodo de 15m2’ com quartos que eram ‘buracos’ de 80cm na parede

Viajando Direito – Propaganda Enganosa – Notre Dame

Uma das maiores empresas de reserva de hotéis do mundo foi condenada pela justiça mineira a pagar indenização de R$ 15 mil por propaganda enganosa a cinco turistas brasileiros.

Os viajantes fizeram reserva para hospedagem de quatro dias em um apartamento de dois quartos em Paris, mas, ao chegar ao local, perceberam que as instalações da hospedagem eram bem diferentes da publicidade veiculada.

De acordo com os consumidores a promessa era para um local com “dois quartos, cada um com duas camas de casal e uma sala de estar com um sofá-cama”, o que, segundo eles, não foi cumprido.

A descrição que os turistas fazem do local feita nos autos do processo chama a atenção, Veja abaixo:

  • além de não haver armários, prateleira, cadeiras, poltronas, também não havia mesa para refeições;
  • no cubículo que a ré denomina cama e quarto, a distância entre o corpo da pessoa deitada e o teto é de apenas 40 centímetros;
  • também não havia reposição de roupas de cama, toalhas de banho, nem havia toalhas de rosto;
  • o café do Notre-Dane Luxury Suíte se resumia a três litros de leite, um vidro de café solúvel, um vidro de geleia e dois pacotes de pão de forma, sem reposição dos alimentos;
  • as fotografias do sítio eletrônico da ré foram feitas de modo a ludibriar a boa-fé das pessoas interessadas, de vez que se usou truques de fotografia, com lente grande angular, enquadramento fechado, para dar a impressão de amplitude, de grandeza;

Decisão da justiça

O pedido de indenização formulado pelos turistas foi negado na primeira instância, mas foi a decisão foi reformada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O desembargador relator considerou que a “contratação de hospedagem com a finalidade de turismo, cuja dimensão e serviços revelarem-se muito inferiores aos divulgados em site da empresa contratada, especializada em viagens, caracteriza-se propaganda enganosa”.

Ele entendeu, ainda, que o local encontrado pelos turistas não era um apartamento, mas um cômodo de 15 m². De acordo com o magistrado, os quartos anunciados não existiam, mas eram representados por vãos/buracos na parede, com 1,80m de comprimento1,30m de largura e 80cm de altura, sendo dois na parte de baixo e os outros dois na parte de cima da parede, nos quais foram inseridos colchões.

“Cada quarto era, na verdade, um colchão inserido em um vão na parede, que exigia que a pessoa se arrastasse para conseguir ali deitar, isso, nos vãos inferiores, sendo que, para entrar nos vãos superiores, a pessoa precisava subir uma pequena e improvisada escada de madeira. Já deitada, a pessoa tinha o teto do ‘quarto’ situado a apenas cerca de 40 cm do seu corpo”, relatou o magistrado.

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