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Decisões Judiciais

28/07/2017

Problema na aeronave não afasta o dever de indenizar pelo atraso provocado ao cliente

A VRG Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a cliente que comprou passagem para Porto Seguro/BA, mas teve que pousar em Salvador por problema dos flaps da aeronave. Para a justiça, o problema técnico da aeronave não se enquadra no conceito de força maior e não afasta o dever de indenizar.

O autor afirmou que comprou passagem de Brasília para Porto Seguro e que poucos segundos antes do pouso o avião teve que arremeter por problemas no acionamento dos flaps, pousando em Salvador. Segundo o passageiro, esse fato ocasionou atraso de quase 4 horas em sua chegada ao destino planejado, além de gerar angústia, aflição e medo, pois não se sabia se a aeronave conseguiria pousar nos limites da pista, por conta da avaria.

A empresa aérea alegou que o atraso foi em decorrência de caso fortuito ou força maior e que o desvio ocorreu para não colocar a vidas dos passageiros em risco, posto que seria inviável o pouso na pista de Porto Seguro, por ser mais curta.

Mas para a justiça, a falha na prestação do serviço foi capaz de gerar danos na esfera moral do autor, impondo-se a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

 

Fonte: Âmbito Jurídico

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