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Decisões Judiciais

04/09/2015

Agência de turismo condenada a indenizar casal por propaganda enganosa

A empresa BW2 Viagens e Turismo (Submarino Viagens) foi condenada a pagar R$ 2.181,38 por danos materiais e R$ 14 mil de danos materiais a um casal de clientes por propaganda enganosa. A empresa já havia sido condenada em 1ª instância, mas recorreu da decisão.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o casal comprou um pacote de viagens para Buenos Aires, com hospedagem inclusa, mas ao chegarem ao local, perceberam que as acomodações eram diferentes das fotografias apresentadas pela agência de turismo. Inconformado, o casal precisou procurar outro hotel por conta própria.

Em sua defesa, a agência alegou que a culpa era do próprio casal, que estava ciente que a hospedagem seria em um hostel e que todas as informações foram passadas pela empresa no momento da compra do pacote de viagem. No recurso, a agência defendeu a inexistência de dano moral e pediu redução do valor indenizatório.

O relator do processo, desembargador convocado José Ahmad Netto, considerou que ficou comprovado que as condições de acomodação disponibilizadas eram totalmente diferentes das exibidas no anúncio da agência.

Por fim, o juiz considerou que o passeio causou frustração ao casal, principalmente por ser uma viagem internacional. Dessa forma, o valor indenizatório estabelecido na decisão de 1º grau foi mantido, de R$ 1.090,69 por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais para casa um dos autores.

Fonte: Correio do Estado

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