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Decisões Judiciais

30/07/2015

Agência de viagem é condenada por deixar clientes sem assistência em alfândega

A 2ª Câmara do Tribunal do Júri condenou a agencia de viagens CVC ao pagamento de R$ 10 mil de indenização para dois clientes que não tiveram assistência durante uma viagem internacional. A empresa já havia sido condenada, mas recorreu da decisão.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, os clientes compraram um pacote turístico para a Inglaterra na agência com duração de 11 dias, que incluía translado e guia turístico em tempo integral. Os viajantes relatam que ao chegar no país, foram detidos por agentes alfandegários e foram deixados no local sem assistência da CVC.

Na defesa, a empresa alegou que não possui responsabilidade pela detenção dos clientes, já que este poder é atribuído a soberania do país, além de alegar que os autores foram apenas questionados pela imigração, não sendo impedidos de entrar no país e não havendo transtornos que justificasse a indenização.

O relator do processo, juiz Jairo Roberto de Quadros, explicou que a retenção dos autores não pode ser atribuída a empresa, mas o fato de serem deixados sozinhos em um país distante demonstra má prestação do serviço da agência para com os clientes, já que eles precisaram de ajuda de outros turistas para reencontrar o grupo.

Dessa forma, ele considerou que houve descaso da empresa e que o tratamento inadequado causou transtornos graves aos autores da ação e manteve o valor de indenização em R$ 10 mil para cada um dos clientes.

Fonte: Correio do Estado

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