O juiz do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a CVC a pagar a cliente indenização por danos morais, devido à alteração de trajeto de cruzeiro contratado, pois o porto estava passando por reformas.
O consumidor relatou que adquiriu bilhete para cruzeiro contendo o seguinte trajeto/paradas: Rio de janeiro, Armação de Búzios, Vitória, Santos, Rio de Janeiro. Segundo ele, no transcorrer da viagem, foi informado de que o cruzeiro não seguiria para Vitória, o que teria frustrado suas expectativas e lhe gerado contratempos.
A CVC confirmou que houve alteração no trajeto de viagem contratado pelo autor, não tendo havido atracamento no porto de Vitória, bem como o fato de que o autor somente foi informado de tal alteração no decorrer da viagem, mas sustenta que em nada concorreu para os fatos narrados.
“A falha na prestação do serviço enseja dano moral in re ipsa, pela mera ocorrência do fato danoso, que no presente caso consiste em alteração imprevista e unilateral em trecho de viagem adquirida pelo consumidor, com evidente desgaste emocional e físico da parte autora”, decidiu o Juiz. Processo: 2014.01.1.040414-
Fonte: TJDFT