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Decisões Judiciais

04/12/2018

Companhia aérea deve emitir bilhetes indevidamente cancelados

A 14ª Câmara de Direito Privado manteve decisão que impôs a companhia aérea a obrigação de emitir bilhetes de viagem indevidamente cancelados. A multa para o caso de descumprimento foi fixada em R$ 15 mil.

De acordo com os autos, o consumidor adquiriu passagem aérea de ida e volta para o trecho São Paulo/Salvador, utilizando pontuação e milhas, com confirmação da compra e, com isso, contratou também hotel e pacote para as próximas festas de final de ano. No entanto, poucos dias após, a empresa aérea, sem motivo justo, informou que havia recebido pedido de cancelamento do voo e devolução do dinheiro por parte do consumidor, que nega ter feito a solicitação.

Ao analisar agravo de instrumento interposto pela empresa, o desembargador Carlos Abrão, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso. “Toda e qualquer atividade empresarial se sujeita ao risco e, se fosse possível agasalhar a tese da agravante, estaremos rasgando o CDC, preferindo a economicidade ao invés da segurança e estabilidade jurídicas.”

Agravo de Instrumento nº 2250270-83.2018.8.26.0000

Fonte: Jornal Jurid

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