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Decisões Judiciais

10/08/2017

Companhia aérea terá que indenizar passageiro menor de idade que ficou horas aguardando voo

A justiça de Campo Grande condenou uma companhia aérea ao pagamento de R$ 8 mil de danos morais e ao reembolso de R$ 468,97 de danos materiais a um menino que teve o voo de retorno à residência, em Campo Grande, cancelado sem justificativa, deixando-o aguardando no aeroporto de Várzea Grande, em Mato Grosso, por horas.

A mãe da criança alegou que adquiriu passagem aérea de Cuiabá com destino a Campo Grande para o dia 26 de julho de 2014, às 21h10. Porém, na data do voo, obteve a informação de que a decolagem foi cancelada, sendo remarcada para o dia 29 de julho, o que impossibilitou o cancelamento ou reembolso da passagem.

Devido ao fato de ser menor de idade, o menino encontrou-se numa circunstância inusitada, em cidade estranha, já que mora em Campo Grande, sendo agravado pelo fato de que a companhia aérea não teria dado qualquer amparo. Pede assim a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, além de R$ 468,97 de danos materiais referentes aos gastos com a passagem aérea, além da passagem de ônibus que foi adquirida para chegar até Campo Grande.

A empresa aérea contestou e argumentou que o voo foi cancelado em virtude de condições meteorológicas e rebate dizendo que prestou auxílio ao menino, arcando com estadia em hotel, realocação e translado.

 

Dessa forma, afirmou o magistrado, que a companhia aérea tem o dever de indenizar o autor que cumpriu com sua parte, ao pagar os bilhetes e se apresentar no check in no horário designado. “No tocante aos danos morais, restaram configurados pelo desconforto que o autor passou, sendo obrigado a aguardar, sem atendimento adequado, por horas no aeroporto de Cuiabá”.

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