A Lan Airlines terá que pagar indenização por danos materiais e morais a passageira portadora de encefalopatia que teve a bagagem e os equipamentos ortopédicos extraviados durante a viagem. A empresa recorreu da decisão, mas a o TJDFT confirmou a sentença.
A autora conta que adquiriu, junto à ré, passagem aérea para o trecho Brasília/São Paulo e que, ao chegar ao destino, percebeu o extravio de sua bagagem com todos os seus pertences e de sua filha. Informa que o objetivo da viagem era o tratamento da filha, portadora de encefalopatia, e que dentro da bagagem estavam os materiais ortopédicos necessários para o tratamento. Diante disso, pediu indenização por danos materiais e morais.
Ao decidir, o juiz lembra que “cabe à ré a guarda e a conservação dos bens de terceiros a ela entregues, sob pena de arcar com os prejuízos causados, nos termos do art. 734 do Código Civil. (…) Demonstrada, pois, a falha na prestação do serviço diante do extravio da bagagem da autora, cabível a indenização pelo vício do serviço, o qual não forneceu a segurança que dele se esperava (artigo 20 do CDC)”.
No que tange aos danos materiais, o julgador destaca que a autora comprovou os danos emergentes efetuados com a compra de itens de necessidade básica, no importe de R$ 1.078,25. Também considerou que os valores indicados na petição inicial são condizentes com as peças descritas, estimados em R$ R$ 5.669,86. Juntos, os valores totalizam o montante de R$ 6.748,11, quantia a ser ressarcida.
Em relação ao dano moral, o magistrado ressaltou que “houve, na situação concreta, extravio definitivo de bens que eram essenciais para uma melhor qualidade de vida da filha da autora, acometida de grave doença, como comprovado nos autos, a qual ficou sem os equipamentos necessários para sua adequada locomoção e tratamento médico”. Assim, com base nestes parâmetros, fixou em favor da autora a quantia de R$ 6 mil, como forma de compensação pecuniária”
Fonte: Jurid