A companhia aérea Gol foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um empresário e um engenheiro civil, em decisão tomada pela Justiça nesta segunda-feira, 23. A dupla comprou passagens (ida e volta) de Fortaleza para São Luís. Porém, no momento de fazer o check-in para realizar o primeiro trecho da viagem, foram informados que seus nomes não constavam na lista de passageiros do voo com destino à Capital cearense.
Segundo consta na decisão da 5ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira, os clientes compraram passagens promocionais pela internet, no valor de R$ 389. Por conta de compromissos agendados em Fortaleza, os dois tiveram que adquirir novos bilhetes, por R$ R$ 595,77 cada.
Após o ocorrido, a dupla pediu o reembolso das quantias. Porém, a Gol informou que a devolução seria de R$ 185, referente à passagem promocional sem as taxas de embarque. Como não houve acordo, os dois entraram com uma ação na Justiça contra a empresa pedindo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a Gol informou que as passagens promocionais eram destinadas a um grupo específico, porém a promoção vazou na internet sendo adquirida por terceiros. Porém, foi condenada pelo 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza que reconheceu a falha na prestação de serviço e transtorno sofrido pelos consumidores. A decisão determinou o pagamento de reparação material de R$ 595,77, além de R$ 6 mil por danos morais para cada um dos passageiros.
A empresa recorreu a decisão e alegou que as passagens foram obtidas de forma fraudulenta. Mas, 5ª Turma Recursal julgou novamente a Gol como culpada e condenou a companhia pelo pagamento das indenizações.
Fonte: O Povo Online