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Decisões Judiciais

05/10/2009

Justiça condena Gol a indenizar família em R$ 20 mil por overbooking

A 4ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Gol Transportes Aéreos a pagar indenização de R$ 20 mil a uma família que foi vítima de overbooking. A Gol também terá que pagar aos autores R$ 1.406,48 referentes às passagens.

Mônica Flores Rick, Rafael Scmitt Rick e suas duas filhas compraram passagens aéreas com destino a Porto Alegre para passar as festas de fim de ano. Ao chegar ao aeroporto, descobriram que não havia assentos disponíveis no avião para as meninas de 7 e 10 anos de idade, que tiveram que viajar no colo dos pais.
Os bilhetes comprados eram para um voo sem escala, mas o avião parou em Campinas, o que provocou um atraso de quatro horas na viagem.

De acordo com o relator do processo, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, não há dúvida de que os autores sofreram danos morais.

“Com efeito, a pessoa aguardar quatro horas para um voo, com escala que não era prevista, acomodando-se duas pessoas em cada assento, tendo adquirido passagens para todos de sua família, causa angústia, tristeza e sofrimento, ofendendo a incolumidade psíquica e a dignidade e gerando, por conseguinte, danos morais a serem compensados”, disse o desembargador, ao manter a decisão de primeira instância.

Fonte: Última Instância – UOL

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