twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Decisões Judiciais

20/05/2013

Justiça de MG condena Gol a pagar indenização de R$ 110 mil por bagagem extraviada em voo

A Justiça de Minas Gerais condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 110 mil (R$ 50 mil por danos materiais e R$ 60 mil por danos morais) a três passageiros que tiveram suas bagagens extraviadas num voo entre São Paulo e Belo Horizonte. A sentença, dada pela juíza responsável pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Soraya Hassan Baz Láuar, é de primeira instância e ainda cabe recurso.

A assessoria de imprensa da Gol informou neste sábado (18) que a direção da companhia não iria comentar a decisão e que a empresa só vai se manifestar nos autos do processo.

Os três clientes da companhia relataram à juíza que compraram as passagens para uma viagem à Europa, com retorno de Milão (Itália) para Belo Horizonte, com escalas em Roma e São Paulo, em voos operados pela companhia aérea Alitalia.

Após o desembarque no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), eles foram transferidos para o avião da Gol onde fariam o último trecho da viagem, com destino a Confins (MG). Na chegada ao aeroporto verificaram que as bagagens não estavam na esteira. Foram informados por empregados da Gol de que teria havido um possível extravio.

Em seguida eles se dirigiram a um guichê da companhia e preencheram o relatório de irregularidades com bagagem, que é mantido à disposição dos passageiros, e depois pediram na Justiça a condenação das empresas por danos morais e materiais.

Responsabilidades

A juíza aceitou os argumentos da Alitalia, que afirmou não ter tido responsabilidade sobre o extravio da bagagem, porque ela se perdeu no voo entre Guarulhos e Confins, e da Master Turismo, agência de viagem responsável pela venda do pacote turístico, que também negou sua responsabilidade.

A magistrada conclui que a empresa aérea italiana cumpriu o seu papel transportando a bagagem ao destino determinado e que a empresa de turismo nada podia fazer para que as bagagens não fossem extraviadas. “As outras duas empresas não contribuíram para o fato, pois o extravio das bagagens se deu durante o voo sob a responsabilidade da Gol”, disse a juíza.

Em sua defesa no processo, a Gol afirmou que os passageiros não comprovaram que o extravio de bagagem teria ocorrido durante o voo de sua responsabilidade. Contestou a alegação dos passageiros e afirmou que a responsabilidade da bagagem seria da empresa italiana. Relatou ainda que os clientes foram culpados pelo extravio porque não observaram as normas regulamentares em relação aos objetos que deveriam ser transportados na bagagem de mão.

Fonte: BOL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

cinco × três =

 

Parceiros

Revista Travel 3