A justiça de Brasília negou o pedido de indenização de um homem que alega ter perdido um voo por conta de problemas com o aplicativo Uber. Na ação, o autor afirma que pediu um carro pela plataforma da empresa com destino ao aeroporto, mas só conseguiu por meio da opção de pagamento em dinheiro, o que o obrigou a fazer um saque em caixa eletrônico.
O homem alega ainda que foi induzido pelo aplicativo a utilizar a modalidade Uberpool, na qual a corrida é compartilhada com outros passageiros. No entanto, como o destino do outro ocupante do carro era longe do seu, ele pagou pela corrida, saiu do veículo e procurou um táxi. Mesmo com a troca, ao chegar no aeroporto, foi avisado de que já havia perdido o voo.
A juíza responsável pelo caso entendeu que o autor do processo assumiu o risco ao chamar o carro tão em cima da hora. “O autor solicitou o veículo com apenas uma hora de antecedência do horário de embarque em voo doméstico, descumprindo as regras estabelecidas e assumindo a responsabilidade pelas consequências do seu atraso”, afirma na sentença.
A magistrada afirma ainda que: “o contexto probatório não evidenciou a ocorrência da falha no aplicativo, na forma denunciada, tampouco que a utilização da modalidade compartilhada do transporte terrestre prestado pela ré tenha sido a causa única do atraso e perdimento do voo”. Assim, não ficou evidenciado erro na prestação do serviço e, portanto, o pedido foi negado. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TJDFT