O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de ônibus de turismo a pagar R$ 100 mil de indenização a um homem que teve o braço amputado em uma viagem ao Paraná, em 2005. A vítima também receberá um salário mínimo vitalício todos os meses. O homem foi atropelado durante uma manobra.
No despacho, o desembargador Sérgio Shimura lembra a contradição da vítima e do réu sobre o acidente. O passageiro conta que estava em frente a um hotel quando foi embarcar no coletivo e o motorista acelerou em marcha a ré, amputando o braço dele.
Já o condutor alega que o homem tentava ajudá-lo a manobrar e, em determinado momento, parou o veículo, após algumas pessoas baterem na lataria e gritarem. Quando ele foi ver, tinha atingido o passageiro.
A empresa havia recorrido da decisão por entender que não havia comprovação de culpa por parte do funcionário que dirigia o veículo. Mas o desembargador manteve o que foi julgado em primeira instância e ainda fez observações.
— O mínimo que se espera é que o motorista prestasse atenção redobrada nas instruções do autor; e se este veio a cair, o natural seria que o motorista imediatamente parasse o ônibus para evitar o acidente. […] Mesmo tendo atropelado e esmagado o braço do autor, somente foi verificar o que tinha acontecido após as pessoas “chutarem” o ônibus para que parasse o veículo, situação que demonstra a falta de atenção e cuidado. Imaginem-se outras consequências ainda mais desastrosas, se as demais pessoas não tivessem avisado o motorista!
Fonte: portal R7