A 2ª Vara Cível da Comarca do Recife condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e materiais a duas passageiras que foram impossibilitadas de embarcar em um dos aviões da companhia, mesmo com o fato de elas terem comprado as passagens com meses de antecedência. O valor será atualizado com juros e correção monetária. A sentença, proferida pelo juiz Rogério Lins e Silva, foi publicada nesta segunda-feira (16) no Diário de Justiça Eletrônico. A empresa pode recorrer da decisão.
As duas mulheres sairiam do Recife para Fortaleza, mas ao tentarem embarcar, foram informadas de que a operadora não havia autorizado a compra das passagens. Os bilhetes tinham sido comprados por R$ 1.095.90, em dez prestações no cartão de crédito. Oito delas já estavam pagas.
Como foram impedidas de seguir viagem, as autoras da ação compraram novas passagens de ida e volta, totalizando uma despesa extra de R$ 1.773,03.
O site do TJPE informa que “a Azul contestou as alegações, afirmando que não praticou nenhum ato ilícito”. A empresa alegou ainda que “houve o cancelamento das resevas efetuadas, pois a administradora do cartão de crédito utilizado na compra não confirmou a efetivação pelas demandantes”.
Além de ter de pagar indenização por danos morais e materiais às consumidoras, a Azul também foi condenada a honrar as custas e honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. A sentença foi proferida no último dia 11.
Fonte: Diário de Pernambuco