A companhia aérea TAM foi condenada a pagar indenização a dois passageiros pela prática de overbooking – vender um serviço em quantidade maior que a capacidade de fornecê-lo.
Os clientes viajariam de Miami para São Paulo e não puderam embarcar, sendo obrigados a permanecer mais um dia nos Estados Unidos. A bagagem, no entanto, seguiu no voo para o Brasil e foi apreendida na alfândega. Cada um receberá R$ 2,6 mil. A decisão foi unânime.
A empresa alegou que recebeu um pedido para transportar pessoas deportadas, o que inviabilizou o embarque dos autores. No entanto, a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso e manteve o pagamento de indenização fixado em primeiro grau.
O relator, desembargador Heraldo de Oliveira, disse que “ao não permitir o embarque, cabia à requerida [TAM] providenciar novo voo. Caso não fosse possível o embarque imediato, deveria providenciar acomodação aos passageiros em hotel e alimentação, assim como deveria ter mantido sob sua guarda a bagagem, que já havia sido despachada, e somente com a chegada dos proprietários das malas é que poderia ter sido feita sua liberação”.
Fonte: iG