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Decisões Judiciais

16/02/2014

TAM deve indenizar passageiro obrigado a comprar nova passagem por falha no bilhete

A Tam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um músico de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, em R$ 3.672 por erros na passagem no momento do embarque. O homem foi obrigado a comprar uma passagem no momento do check-in porque no bilhete adquirido com antecedência não constava seu último nome, Júnior. Como as malas da mulher e da filha já tinham sido despachadas, ele precisou transferir 20.000 milhas do pai e remarcar a passagem de volta para dia diferente do previsto.

O caso aconteceu em 25 de abril de 2012. A família viajou de Juiz de Fora para São Paulo, onde pegaria um voo para Santiago (Chile) para participar de um casamento. Como não constava o nome Júnior no bilhete, o funcionário do balcão, em Congonhas, o orientou a resolver o problema em uma loja do terminal enquanto despachava as malas.

Na loja, o músico foi informado que a única forma de resolver o problema seria adquirir novo bilhete por U$ 600. Ao voltar ao balcão, o funcionário disse que despachou as malas porque o procedimento da loja deveria ter sido a simples correção do nome.

Na ação, o homem pedia danos morais e o cancelamento do uso das milhas. A TAM afirmou em juízo que o erro foi do cliente, ao não observar o nome no bilhete.

O juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, rejeitou as alegações e fixou a indenização em R$ 3.390 por danos morais, R$ 282,90 pelas taxas de remarcação e cancelou a transferência de milhas.

A TAM recorreu e, em segunda instância, a sentença foi mantida pela 10ª Câmara Cível do TJMG.

Fonte: R7

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