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Decisões Judiciais

06/08/2010

Uma lua de mel sem cama de casal

O TJ do Rio de Janeiro condenou a operadora de viagens CVC a pagar uma reparação de R$ 4,5 mil por danos morais a um casal que embarcou num navio para Fernando de Noronha, em lua de mel, em novembro de 2008, sem direito a cama de casal.

De acordo com a sentença, o casal pagou R$ 3.735,15 por um pacote para passar a lua de mel em um cruzeiro marítimo com destino ao arquipélago de Fernando de Noronha, no Nordeste do Brasil.

No momento do embarque, o jovem par descobriu que a viagem seria realizada em um navio de nível inferior, ao do anunciado, sem piscina, sem sauna e, principalmente, sem cama de casal.

Para a juíza Simone Cavalieri, do 16º Juizado Especial Cível da Freguesia, o casal merecia um tratamento mais atencioso por parte da operadora.
O julgado relata que “a viagem dos autores era de lua de mel, de modo que eles mereciam um tratamento mais atencioso por parte da ré que desconsiderou tal circunstância, tendo apenas se preocupado com a venda dos pacotes”.

A magistrada avalia que “no mínimo, verifica-se um atuar negligente por parte da ré, ao acomodá-los em suíte desprovida de cama de casal”.
Na sentença também consta que, ao chegarem à cabine, os recém-casados foram surpreendidos por duas estreitas camas de solteiro. Para tentar resolver a situação, eles procuraram a recepção do navio para fazer a troca, mas a solicitação não teve resultado, pois outros passageiros também faziam diversas reclamações.

No lugar da piscina, que estava vazia, havia duas banheiras para cerca de 200 passageiros; a sauna não funcionava; a comida era servida com uma hora de atraso e havia longas filas; o café da manhã era servido num único salão.

A CVC recorreu da sentença, que foi mantida por unanimidade pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis.

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