Infelizmente o “furto virtual das milhas” é motivado por terceiros (hackers ou crackers), devido à falta de segurança dos sites disponibilizados pelas empresas aéreas aos seus clientes. No momento em que a empresa “armazena as milhas” do consumidor no seu sistema, deve responder pela segurança deste serviço. Cabe indenização por danos materiais (financeiros) caso você consiga demonstrar que as milhas que você possuía eram suficientes para adquirir passagem para o determinado trecho e, em virtude do furto da pontuação, você foi obrigada a adquirir novo bilhete. Já os danos morais são motivados pelo desgaste emocional a que o consumidor foi submetido em virtude da subtração dos pontos/milhas.
A maioria dos hotéis não cobra pelo serviço. Por cautela, recomenda-se que você ligue ou envie mensagem eletrônica para o hotel onde deseja se hospedar, para certificar-se sobre a “ política de encomendas”. Quando efetuar a compra, avise o hotel sobre a data de entrega e, por precaução, ,novamente, para saber se a encomenda de fato já chegou.
São proibidos de levar: animais, alimentos e bebidas e, para evitar incêndios, ferros de passar roupa, fogões elétricos, incensos e velas.
É comum o passageiro que desembarca de uma viagem internacional ter dúvida em relação à tributação dos bens que traz na bagagem é achar que qualquer objeto de uso pessoal será isento de imposto. A Receita Federal esclarece que a tributação nas mercadorias não será efetuada desde que não exceda o valor total de U$ 500.00.
De acordo com André Luiz Gonçalves Martins, chefe do Serviço de Fiscalização de Bagagem da Alfândega de Guarulhos, as noivas que compram seu vestido de casamento fora do país, para usá-lo no Brasil, não se livrarão de tributação com a alegação de que é objeto de uso pessoal.
O vestido não entra para o conceito de bagagem, porque não precisou ser usado na viagem, entretanto, quando a noiva compra vestido para matrimônio, e se casou no exterior, tem o vestido isento do pagamento de tributo. Neste caso, para comprovação, recomendo mostrar a foto da cerimônia no exterior usando o vestido.
Para evitar problemas, você precisa carregar a prova de regular importação do produto que já trouxe do exterior anteriormente. Quando viajar a trabalho, com o equipamento da empresa, é necessário levar um documento comprovando que o bem faz parte do patrimônio da companhia. Este cuidado evita que o equipamento seja cobrado em uma próxima viagem ao exterior, quando o total exceder os US$ 500.