Para qualquer viagem ao exterior é necessária a autorização dos pais. Mercosul só é válida a carteira de identidade da criança ou adolescente; certidão não.
A empresa só é obrigada a oferecer assistência material caso ocorra atraso, cancelamento ou “overbooking” sob a responsabilidade da empresa contratada.
Segundo informações da INFRAERO a distinção é a seguinte:
ESCALA: o avião aterrissa em uma ou mais cidades antes do destino final para abastecer, embarcar ou desembarcar outros passageiros, mas não há necessidade de troca de avião até o destino final.
CONEXÃO: o passageiro desembarca em uma cidade, que não é o seu destino final, e embarca em outro avião, para continuar o voo. Nesta condição, são chamados de passageiros em trânsito e devem seguir as orientações dos comissários de bordo e dos agentes aeroportuários, que indicarão o horário e portão de embarque do próximo voo.
Normalmente, a bagagem despachada é enviada diretamente ao destino final do passageiro, mas é recomendável informar-se no momento do check-in, se será preciso recolher a bagagem e despachá-la novamente no balcão da companhia no aeroporto de conexão.
O Quadro-Geral de Regime de Vistos para a Entrada de Estrangeiros no Brasil especifica as nacionalidades que precisam e as que estão dispensadas de visto para o Brasil. O Quadro está disponível em http://www.portalconsular.mre.gov.br/estrangeiros/quadro-geral-de-regime-de-vistos.
Os cancelamentos motivados por questões meteorológicas devem ser devidamente comprovados pela empresa. Não basta apenas justificar que está “chovendo”, mas comprovar que o cancelamento foi motivado para resguardar a segurança dos passageiros. A empresa aérea tem a obrigação de obedecer “determinação da autoridade aeronáutica” (Art. 256,II,§ 1° b do Código Brasileiro da Aeronáutica) para decolar ou aterrissar, portanto, neste caso, solicite um documento à empresa que demonstre o motivo do cancelamento.
Em relação aos outros voos que decolaram para o mesmo destino contratado, vale a pena você consultar o site da INFRAERO que comprova as decolagens e aterrissagens no Brasil (http://www.infraero.gov.br/voos/index.aspx ). Caso você consiga comprovar que a informação da empresa foi equivocada, você pode solicitar reparação por danos morais e materiais.