Sim, a critério do comandante e só em casos excepcionais, sobretudo quando houver ameaça à segurança dos passageiros.
Não é obrigatório. O pagamento fica a critério do passageiro, embora algumas empresas sugiram valores mínimos para as gorjetas.
Sim, mas tenha cautela! Você, como consumidor, tem direito a não aceitar a oferta do taxista de dar o valor do percurso antes mesmo da prestação do serviço sem utilizar o taxímetro, mesmo em caso de grandes eventos e independentemente do horário. Se você preferir, pode exigir o uso do taxímetro.
Caso você perceba que a corrida está mais cara do que havia calculado, deve denunciar o taxista à companhia de táxi, a algum órgão de defesa do consumidor, ou à secretaria de transportes da cidade visitada.
Caso o cancelamento tenha sido foi motivado por problemas operacionais da aeronave, há uma tendência da justiça brasileira em condenar a companhia aérea a ressarcir o passageiro em relação aos prejuízos que tenham sido em virtude de sua responsabilidade de não ter decolado o voo no horário contratado. Vale esclarecer que o passageiro somente contratou o serviço de hospedagem e locação de veiculo confiante que a empresa iria decolar no dia e horário combinado, portanto é legítimo ao passageiro/ consumidor requer, ao propor uma ação judicial, o ressarcimento do seu prejuízo financeiro que foi motivado pela responsabilidade da empresa aérea além de danos morais. Não se esqueça, amparar este ressarcimento monetário, demonstrando,de forma efetiva, o pagamento destes serviços na data que ficou impossibilitado de usufruir em virtude do cancelamento do voo.
Infelizmente, nos últimos anos, os extravios das malas não se restringem apenas a voos internacionais. Realmente, é muito difícil guardarmos todas as notas fiscais dos objetos que estavam dentro da mala. Neste caso, é imprescindível demonstrar a veracidade do prejuízo: tentar obter a 2º via das notas fiscais nos estabelecimentos nos quais você adquiriu os produtos, comprovar sua aquisição com a fatura do cartão de crédito ou, até mesmo, fazer uma cotação do estabelecimento físico ou virtual dos produtos que foram furtados. Não se esqueça de fazer Boletim de Ocorrência (BO). Nestes casos, é aconselhável procurar o Juizado Especial da sua cidade e requerer a indenização do prejuízo financeiro, além de danos morais.