Você não poderá transferir a passagem aérea para outra pessoa, pois ela é pessoal e intransferível, ou seja, o nome do passageiro registrado na passagem, no momento da compra, não poderá ser mudado depois. Isso significa que somente essa pessoa está autorizada a viajar com esse bilhete.
De acordo com a Resolução 130 na ANAC (Agência de Aviação Civil), tanto a criança, como o adolescente devem apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, para as viagens aéreas nacionais (Art. 2, IX, § 4º). Apesar de algumas empresas aéreas não serem rigorosas em obedecer as esta exigência, é prudente você portar os documentos de identificação de seu filho menor, conforme determina a regulamentação específica.
Não. É possível a entrada nos Estados Unidos com o seu novo passaporte com nome de casada e seu passaporte antigo com seu nome de solteira. Recomenda-se levar uma cópia de sua certidão de casamento, que poderá servir de auxílio para esclarecer quaisquer dúvidas.
A responsabilidade será de quem realizou a suposta reserva. Ou seja, a agência de turismo que você contratou. Nesse caso, ela deve arcar com o prejuízo por haver quebrado o contrato e arcar com os danos que você foi obrigado a suportar, em virtude da inexistência da reserva contratada.
Nesse caso, faz-se necessária uma autorização de hospedagem feita e assinada PELOS PAIS. Atente: essa autorização não pode ser assinada apenas por um dos pais. Tem que ser os dois. Constar na autorização a identificação dos pais, da adolescente, o local e dia(s) em que ficará hospedada. Datar, assinar e reconhecer firma em cartório.