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Dicas de Viagem

Como devo proceder, caso não tenha dinheiro para pagamento do valor taxado pela Receita Federal em relação à minha cota que ultrapassar o valor permitido?

Caso você não tenha dinheiro para pagar o imposto na hora do desembarque, terá seus bens sujeitos à tributação retidos pela alfândega e receberá um documento chamado “Termo de Retenção e Guarda dos Bens”, com informações referentes ao viajante e aos produtos retidos, além de um Darf que deverá ser quitado em algum banco.

Os bens serão liberados com a apresentação do comprovante do pagamento do imposto e do “Termo de Retenção”. Se o imposto não for pago em até 45 dias, os produtos serão considerados abandonados e o turista corre o risco de perdê-los.

Quem pode vender e comprar dólar?

Bancos, corretoras, agências de turismo e hotéis podem comprar e vender dólar no Brasil. A lista de agentes autorizados pode ser consultada no site do Banco Central.

Os passageiros podem consumir bebidas alcoólicas no interior dos ônibus?

Apesar de não haver qualquer legislação que proíba o consumo ou o transporte de bebidas alcoólicas no interior do veículo, o passageiro terá recusado seu embarque ou determinado seu desembarque, quando estiver em estado de embriaguez, comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros ou demonstrar incontinência no comportamento.

É possível comprar uma passagem rodoviária com a data da viagem em aberto?

A Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê que você pode adquirir passagem em aberto. Entretanto, deve ficar atento, porque se o bilhete não for usado em um ano, a contar da sua emissão, estará sujeito a reajuste de preço.

Mais informações acesse a cartilha “Passageiro conheça seus direitos e deveres”, no site

http://appeantt.antt.gov.br/passageiro/DireitoseObrigacoes/cartilha_direitosdeveres20091125.pdf

Quais documentos devo providenciar para a viagem de meus dois filhos, de 14 e 16 anos, para os EUA acompanhados por uma tia?

Os pais devem preencher, cada um, dois formulários denominados “PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL -PARA MENORES – RES. 131/2011-CNJ” disponibilizado no site da Polícia Federal http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf/), para cada filho, correspondente ao trecho de ida e de volta. Após este procedimento deverá ser reconhecida firma em cartório.

Neste caso, reconhecido por semelhança, pois nem sempre há pais que moram juntos, ou na mesma cidade. Quanto aos documentos a serem portados pelos menores, basta o passaporte, mas, se quiserem levar o RG ou certidão original ou cópia autenticada, nada impede. Não esqueça de apresentar o passaporte e visto americano válidos.

 

 

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