Para algumas regiões do Brasil e alguns países há exigência de vacinas (febre amarela, por exemplo). A vacinação deve ser feita 10 dias antes do embarque para garantir que tenha efeito. Obtenha essas informações no site do Ministério da Saúde do Brasil ou da embaixada do país que visitará e programe as vacinas necessárias com antecedência.
Diária é o preço da hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, observados os horários fixados para entrada (check-in) e saí- da (check-out) do hóspede, obedecendo ao período de vinte e quatro horas. Lembre-se de que, nos períodos de alta temporada (feriados festivos, férias etc.), as diárias ficam mais caras, em razão do aumento da demanda. Assim, quanto maior a antecedência para fazer reserva do hotel, maior poderá ser a sua economia. Não há definição legal dos horários para check-in ou check-out, porém o estabelecimento é obrigado a fixar o horário de vencimento da diária conforme a sazonalidade, os costumes do local ou mediante acordo direto com o hóspede.
Não. Nas compras realizadas em viagens internacionais, o consumidor é considerado o importador direto e, em regra, não será aplicado o Código de Defesa do Consumidor, e sim a legislação do país de origem do produto. Por isso, antes de adquirir um produto no exterior, verifique se tem garantia mundial ou se a marca escolhida conta com representação no Brasil.
Devolução: Sim, desde que a locadora tenha representante na cidade da devolução e seja previamente comunicada da intenção do cliente. Em tal hipótese, poderá ser cobrada taxa de retorno do veículo.
Tanque cheio: Sim, desde que tenha sido informado previamente dessa obrigação. Caso não devolva o carro com o tanque cheio, o cliente deverá pagar o preço do combustível necessário para completá-lo, acrescido de eventuais despesas com esse reabastecimento.
Os preços que estão incluídos nos cruzeiros marítimos são: acomodação na cabine, entretenimento de bordo (cassino, shows, gincanas e uso da piscina) e pensão completa. As bebidas em geral são pagas à parte, exceto nas companhias marítimas que funcionam no sistema all-inclusive, porém não estão embutidas no preço as tarifas portuárias, nem o transporte até o porto. Uma dica é ler com atenção o contrato e esclarecer tudo com antecedência junto à empresa contratante. É importante guardar uma cópia do contrato e o material publicitário que divulga os serviços incluídos nesta contratação. Lembre-se de que, amparado pelo Código do Consumidor, toda oferta “obriga o fornecedor que a fizer, veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado” (art. 30 do CDC).