twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Dicas de Viagem

Pretendo visitar um parque aquático em companhia de minha sobrinha menor de idade. Por prudência, gostaria de saber qual a responsabilidade deste estabelecimento, caso ocorra algum acidente.

Parques temáticos ou aquáticos devem prestar primeiros socorros aos visitantes que se machuquem em suas dependências.

Se for comprovado que o acidente aconteceu por imprudência do funcionário ou por falta de manutenção dos equipamentos, o acidentado ainda pode reivindicar indenização por danos materiais (como médicos e custos de hospital) e morais (por causa da angústia e da frustração, por exemplo).

Espero que você e sua sobrinha usufruam, da melhor maneira possível, dos brinquedos aquáticos, com a cautela de verificar, com antecedência, os procedimentos necessários para a o uso, em segurança, das atrações disponibilizadas.

Reservei e paguei com antecedência um guia que falasse português, conforme prometido pela minha agência de turismo. Ao chegar ao meu destino, o guia contratado falava apenas inglês. Posso reivindicar algum direito?

Sua viagem não correspondeu ao que você esperava e que lhe fora assegurado pelas empresas de turismo na época da contratação. Você ficou privada de saber com exatidão, em português, as explicações históricas dos locais. Neste caso, as empresas deverão responder solidariamente pelos danos que lhe foram impostos, ou seja, a que vendeu o serviço de guia diretamente para você em sua cidade e a que foi responsável pela organização e contratação dos serviços turísticos no seu destino de férias.

 

Minha carteira com todos os documentos foi furtada. Como vou embarcar sem apresentar minha identificação?

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de identidade, a companhia aérea deve aceitar o Boletim de Ocorrência (BO) emitido há menos de 60 dias.

 

Minha filha de 17 anos vai viajar para Porto Seguro com um grupo de amigas na passagem no Ano Novo. Como ela é ainda menor de idade há necessidade da minha autorização ou do meu marido para poder realizar o transporte aéreo?

Não. O adolescente (12 a 18 anos incompletos) poderá viajar no território nacional desacompanhado, desde que apresente documento de identidade original com fotografia, admitindo-se a apresentação de cópia autenticada, desde que seja possível a identificação do adolescente.(PORTARIA 2324/CGJ/2012 cc Art. 2º, § 4º, I, da Resolução nº 130/2009 da ANAC)

Vale ressaltar que na viagem internacional, o adolescente necessita da autorização dos pais.
(PORTARIA 2324/CGJ/2012 § 1º e 2º).

Quando é alta ou baixa temporada no turismo?

As sazonalidades dependem da data de saída do Brasil e das temporadas de férias em cada país. Em geral, os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro são meses de alta temporada e, os demais, meses de baixa.

Os períodos de festas de final de ano são considerados altíssima temporada e necessitam de programação com bastante antecedência.

Há variação nas datas exatas de alta e baixa temporada, de ano para ano e de acordo com o destino, bem como situações intermediárias. É recomendado pesquisar estas ocasiões antes de contratar os serviços de turismo, principalmente em relação às viagens.

 

 

Parceiros

Revista Travel 3