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Dicas de Viagem

Retirei minha mala em perfeito estado de conservação da esteira em meu destino, entretanto, no transporte até o hotel, realizado pela empresa responsável pela excursão com sede em Portugal, minha mala foi quebrada. Reclamei, assim que recebi em mãos minha mala, ao guia da excursão, que acionaria o seguro da empresa, mas que, dificilmente, a empresa ressarciria alguma despesa, pois só o faziam caso a bagagem estivesse completamente inutilizada

Você está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que adquiriu o pacote de viagem no Brasil, mesmo que o trecho tenha sido realizado no exterior. Caso a agência de viagem, no Brasil, responsável pela venda do pacote, englobe, dentre outros serviços, guia, seu deslocamento e o de sua mala do aeroporto até hotel, haverá uma responsabilidade solidária em relação aos possíveis danos porventura tenham ocorrido com você ou com sua mala durante o trajeto contratado. Neste caso, independente da extensão do dano em sua mala, haverá uma responsabilidade da empresa local (portuguesa) e solidária, da empresa brasileira que vendeu este serviço, independente do dano superficial ou total da mala transportada. É abusivo restringir esta responsabilidade apenas à suposta danificação da mala que cause sua inutilização.

Meu filho esqueceu um moleton no banco do aeroporto de Confins. Onde ele poderá recorrer para tentar localizá-lo?  

A Infraero, responsável pela administração de 66 aeroportos nacionais, implantou, desde 1992, o setor Achados e Perdidos, no qual é possível reaver os pertences. O setor Achados e Perdidos está localizado no mezanino do Aeroporto Internacional de Confins. O passageiro deve informar claramente e descrever que tipo de pertence foi esquecido ou perdido. A retirada do objeto deve ser feita pessoalmente ou, no caso de um terceiro, este deverá apresentar uma autorização específica com os seus dados e os dados do reclamante, para poder fazer a retirada do objeto.

Tenho uma filha de um casamento anterior e a mãe (minha ex-mulher)  ficou responsável por  sua guarda. Para que minha filha possa viajar no Brasil em minha companhia, de minha atual esposa e filho, preciso obter autorização expressa da mãe da minha filha? De que modo posso obter autorização para realizar a viagem?

Primeiramente, é preciso saber qual o tipo de guarda. Se for a guarda provisória, onde o pai só pode ver a criança em determinados dias estipulados pelo Juiz, então será necessária uma autorização de viagem do juizado ou redigida pela mãe com firma reconhecida. Se for a guarda normal, basta apenas que o pai leve a certidão ou identidade da criança para comprovação do parentesco

Contratei uma poltrona na classe executiva para realizar uma viagem internacional. Mas o assento estava quebrado e a empresa me transferiu para classe econômica, já que não dispunha de outras poltronas na classe contratada (executiva). Quais são meus direitos?   

Você terá o direito de receber a diferença do bilhete pago na classe executiva em relação à classe que voou (econômica). Caso ela apresente danos físicos em virtude do incômodo por permanecer em assento diverso ao contratado, deverá apresentar atestado médico para comprovar a limitação em sua saúde. Poderá pleitear o ressarcimento dos possíveis prejuízos financeiros, como remédios ou fisioterapias decorrentes do serviço defeituoso fornecido pela empresa aérea. Terá também direito aos danos morais decorrentes da frustração por não ter conseguido usufruir a viagem na poltrona executiva, conforme ofertado e assegurado pela empresa no ato da contratação. É interessante que ela fotografe dentro da aeronave o assento quebrado e formalize esta reclamação com a própria tripulação ou após a aterrissagem no balcão da empresa no aeroporto.

 Viajarei a trabalho no dia da eleição. Como devo justificar minha ausência às urnas?

De acordo com as informações do TRE-MG  (Tribunal Regional Eleitoral-MG), o eleitor que não votou nem justificou sua ausência no dia das eleições não está quite com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, você deverá apresentar, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento, requerimento de justificativa dirigido ao Juiz Eleitoral, no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação.

Para fazer a justificativa após o dia da eleição, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

• Requerimento de justificativa que poderá ser preenchido no cartório eleitoral ou central de atendimento.

• Comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do voto.

A aceitação ou não das alegações apresentadas como justificativa ficará, sempre, a critério do Juiz Eleitoral do cartório em que o eleitor estiver inscrito.

Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação ou a justificativa apresentada seja indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.

 

 

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