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Dicas de Viagem

Vou fazer um cruzeiro marítimo. O navio pode deixar de cumprir uma escala previamente estabelecida.

Pode sim, a critério do comandante e só em casos excepcionais, sobretudo quando houver ameaça à segurança dos passageiros.

O que o viajante pode fazer caso descubra que a reserva do hotel não valeu de nada? Como exigir o reembolso? Quais são as melhores dicas para evitar esse tipo de problema? 

O viajante pode reivindicar ao hotel que cumpra o que prometeu na época da contratação, ou seja, o quarto contratado, um equivalente ou um superior. Pode, também, pedir a restituição do dinheiro, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais e materiais.

Vale esclarecer que o próprio Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010 regulamenta a Lei Geral do Turismo que determina, conforme art. 26, a formalização da reserva de hospedagem por “troca de correspondência”:

.Constituem-se documentos comprobatórios de relação comercial entre meio de hospedagem e hóspede as reservas efetuadas mediante, entre outros, troca de correspondência, utilização de serviço postal ou eletrônico e fac-símile, realizados diretamente pelo meio de hospedagem ou prepostos, e o hóspede, ou agência de turismo que o represente.

A dica neste caso, com amparado no art 26 do Decreto nº 7.381, é sempre solicitar, no ato da reserva, um documento que comprove a reserva contratada.

Onde posso fazer uma reclamação formal contra uma companhia aérea que atrasou seus voos e acarretou a perda de dias de viagem? 

Formalizar no próprio site da empresa aérea e no site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – “Reclamação eletrônica ANAC” www2.anac.gov.br/arus/focus/faleconosco/validarUsuario.asp.

Não se esqueça de guardar estes documentos, pois, caso não consiga resolver junto à empresa de forma amigável, poderá utilizar estes documentos como prova para possível demanda judicial, a fim de demonstrar o descaso da empresa em não atender ou responder seus apelos.

Pode haver diferença de peso permitido da bagagem em relação ao transporte nacional e internacional?

Pode sim. Quando as passagens aéreas, tanto para o voo nacional, quanto para o voo internacional forem conjugadas, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo se forem de empresas diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino internacional, entretanto,  quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transporte distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional.

 

Onde posso obter informações sobre a idoneidade de empresas que oferecem, na internet, pacotes de viagem?

É prudente que antes de contratar uma agência de turismo você confira se ela está cadastrada no Ministério do Turismo (http://www.cadastur.turismo.gov.br). Por cautela, você pode verificar, também, junto ao Procon, Juizado Especial ou Fórum, se há reclamações administrativas ou ações judiciais contra a empresa que deseja contratar.

 

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