É comum o passageiro que desembarca de uma viagem internacional ter dúvida em relação à tributação dos bens que traz na bagagem é achar que qualquer objeto de uso pessoal será isento de imposto. A Receita Federal esclarece que a tributação nas mercadorias não será efetuada desde que não exceda o valor total de U$ 500.00.
De acordo com André Luiz Gonçalves Martins, chefe do Serviço de Fiscalização de Bagagem da Alfândega de Guarulhos, as noivas que compram seu vestido de casamento fora do país, para usá-lo no Brasil, não se livrarão de tributação com a alegação de que é objeto de uso pessoal.
O vestido não entra para o conceito de bagagem, porque não precisou ser usado na viagem, entretanto, quando a noiva compra vestido para matrimônio, e se casou no exterior, tem o vestido isento do pagamento de tributo. Neste caso, para comprovação, recomendo mostrar a foto da cerimônia no exterior usando o vestido.