twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Dicas de Viagem

04/08/2015

Fui a uma agência de turismo e adquiri três pacotes. Após cinco dias, fui à empresa para cancelar o pacote, em virtude do meu marido ter adoecido. A agência tentou vender-me um seguro de viagem, mas não concordei, já que estou disposta mesmo a cancelar. A atendente que me vendeu o pacote disse que teria que pagar uma multa de 85%. É esse mesmo o valor da multa?

Não há uma definição legal em relação à porcentagem que deverá ser estipulada para o cancelamento de viagem motivada pelo consumidor. Infelizmente, sabemos que essas situações ocorrem em virtude de problemas pessoais do turista próximo ao dia da viagem. Você tem a liberalidade em cancelar a viagem independente da opção de “seguro de viagem” fornecido pela agência. Cabe a empresa o direito de cobrar uma multa operacional relativa às despesas efetuadas pela reserva do pacote, que não pôde ser vendido para outra pessoa. Acho prudente você ir pessoalmente à agência e tentar um acordo amigável. Evite definir qualquer proposta de acordo via telefone. E havendo acordo, solicite um documento da empresa em relação ao cancelamento do pacote.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

nove + três =

 

Parceiros

Revista Travel 3