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Na Imprensa

12/12/2012

Ela comprou um pacote, mas o passeio foi cancelado

Gostei muito de um pacote que vi no catálogo da operadora de turismo Abreutur que incluía um passeio de trem até Jungfraujoch, nos Alpes suíços, um dos pontos mais altos da Europa. Comprei o pacote em uma agência de turismo e viajei com a minha mulher. No dia 16 de agosto, quando estávamos em Grindelwald, uma das cidades das quais partem os trens, a guia da excursão disse que o passeio a Jungfraujoch não estava na nossa programação. Foi frustrante. Eu comprei a viagem com base no material da operadora e agora quero saber qual é a responsabilidade da Abreutur, que divulga e depois não cumpre o que anuncia.

Luiz Arnaldo Vanzato, Santos, SP.

A Abreutur comunicou à VT que, após o catálogo deles ter sido impresso, o passeio até Jungfraujoch foi cancelado por questões operacionais. No site da operadora, em dezembro de 2011, foi publicado uma retificação em negrito junto ao roteiro: “Devido a um erro de redação, no folheto a programação do 3º dia não saiu correta, devendo ser considerada a informação que consta no itinerário que apresentamos nesse site”. Essa mesma frase constava na confirmação do roteiro recebido pela agência Remaryan Turismo, de Santos, que vendeu o pacote ao leitor. “Não havia nada explicitando que a programação havia sofrido alterações, e eu, honestamente, não percebi, assim como o nosso cliente”, diz o proprietário da Remaryan, Renato Novais.

Luiz Arnaldo ainda lamenta o fato de ter comprado o pacote com mais de dois meses de antecedência e só ter recebido as confirmações menos de uma semana antes da viagem. “Eu deveria ter sido melhor informado e com mais antecedência”, diz ele. Para a advogada Luciana Atheniense, o leitor está com a razão. “Os artigos 46 e 31 do Código de Defesa do Consumidor estabelecem que cabe à empresa informar previamente ao consumidor as alterações de itinerário de forma clara e precisa, e não da maneira generalizada como a Abreutur fez, deixando uma informação crucial no meio do roteiro”, diz Luciana.

Caso entre com ação na Justiça, o leitor não terá direito à restituição da viagem inteira, mas apenas ao custo do passeio. “Se ficar provado que passeio não foi cobrado e a empresa não informou de forma clara a eliminação dele em sua oferta, ainda assim o leitor poderá reivindicar danos morais”, completa a advogada. Lição: quando receber a confirmação de uma viagem, dedique alguns minutos para conferir com lupa se roteiros e vouchers batem com o que você viu na propaganda.

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