Os feriados prolongados em nosso país levam alguns consumidores a optarem por usufruir os serviços de acampamento turístico, também denominado “camping”
Para a Lei Geral do Turismo, são considerados acampamentos turísticos as áreas especialmente preparadas para a montagem de barracas e para o estacionamento de reboques habitáveis, ou equipamento similar, dispondo, ainda, de instalações, equipamentos e serviços específicos para facilitar a permanência dos usuários ao ar livre (art. 32 da Lei 11.771/2008).
Esta é alternativa de lazer para quem procura contato direto com a natureza em todas as suas variações; é uma excelente opção para o turismo e um incentivo à prática de esportes e eventos esportivos.
Seguem algumas dicas para quem deseja usufruir o acampamento turístico:
- A Lei Geral do Turismo determina que todo acampamento turístico deva, obrigatoriamente, ser cadastrado no Ministério do Turismo: http://www.cadastur.turismo.gov.br. Verifique com antecedência este requisito legal!
- Procure estar com campistas experientes ou com pessoas que gostem de aventuras.
- Procure conhecer ou ter referências do camping antes de fazer a reserva.
- Informe-se sobre a estrutura que o local oferece.
- Formalize sempre, quando for o caso, sua insatisfação com o serviço prestado pelo camping. O estabelecimento deve manter, em suas instalações, livro de reclamações para seus clientes e, em local visível, cópia do certificado de cadastro; (art. 34, III da Lei 11.771/2008).
- O estabelecimento deve manter, no exercício de suas atividades, estrita obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental (art. 34, IV da Lei 11.771/2008).
- Uma das principais características do campismo é a socialização dos adeptos, então seja simpático, procure conversar, conhecer, conviver e ajudar os outros campistas.