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Notícias

07/03/2012

Acidentes com jet ski nas praias brasileiras, até quando?

No mês passado, a imprensa nacional divulgou lamentáveis acidentes nas praias brasileiras ocasionados pelo aparelho aquático movido por turbina, denominado “Jet ski”, que levou ao óbito crianças indefesas, de 3 e de 8 anos. Estes acidentes ocorreram em praias distintas, no momento em que as vítimas estavam dentro ou próximas do mar, em lazer com seus pais.

Ficarmos indignados com estas situações não basta, é preciso ter consciência de que o uso do “Jet ski”, também denominado como “esporte de aventura”, impõe extrema responsabilidade aos seus condutores, não só em relação à pilotagem adequada, mas, também, em relação à sua responsabilidade civil e penal caso atinja terceiros.

Esta advertência deve ser ressaltada, também, aos pais e responsáveis pelos adolescentes que almejam apenas desfrutar da prática deste esporte, mas que não têm o mínimo preparo técnico e psicológico para conduzir este aparelho motorizado.

É também de suma importância que o governo defina e fiscalize, de forma efetiva, os procedimentos necessários para assegurar a prática deste esporte, com segurança, não só aos seus condutores como também aos demais que estão no mesmo ambiente de lazer.

Estatísticas demonstram os acidentes com jet ski são mais frequentes com quem não possui habilitação ou não tem experiência e, normalmente, envolvem embarcações alugadas.

A ONG “Férias Vivas” ressalta as condições necessárias para a prática do Jet ski com responsabilidade:

– O jet ski deve estar em bom estado de conservação;

– O condutor deverá portar habilitação na Marinha com, nomínimo, carta de Arrais (18 anos de idade, sanidade física, mental, visual e auditiva com aprovação em prova escrita);

– Inscrição do jet-ski em qualquer capitania ou delegacia;

– Uso de chave de segurança presa ao pulso do condutor.

É proibido:

– Uso para reboque, exceto para socorro de vida humana;

– Uso à noite (o jet ski não tem luzes de navegação);

– A navegação em áreas de segurança e locais proibidos;

– Navegar em velocidade superior àquela permitida para uma determinada área;

– Navegar a menos de 200m da arrematação;

 Para ter mas informações a respeito desta modalidade esportiva, “com responsabilidade”, o Viajando Direito sugere o acesso aos seguintes sites: Férias Vivas : www.feriasvivas.org.br e AssociaçãoBrasileira de Jet Ski : www.bjsa.com.br

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