Passa a contar nesta segunda-feira (13/8) o prazo de 15 dias para que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) elabore minuta de resolução que disponha sobre assistência material aos passageiros em razão da crise no setor aéreo.
No dia 13 de julho, o juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou que a resolução deverá prever as sanções em caso de descumprimento das normas. Como a Anac foi intimada da decisão quase um mês depois, somente agora começa a contar o prazo, que termina no dia 28 deste mês.
Após elaborar a minuta, caberá a Anac convocar processo de consulta e audiências públicas para que, dentro de um prazo de 90 dias, seja editada e comece a fiscalização da norma.
A resolução deve seguir diretrizes das Convenções Internacionais de Aviação e do Código Brasileiro de Aeronáutica. A depender da Anac, a regulamentação poderá ser concluída em prazo bem menor, possivelmente 45 dias.
A decisão obriga também a Anac e a Infraero a elaborarem proposta conjunta para assegurar o direito à informação aos usuários dos aeroportos sobre atrasos, cancelamentos, remarcações e outras alterações relativas aos vôos programados.
A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Procon (Procuradoria de Defesa do Consumidor) de São Paulo e Procuradoria do Estado.
A decisão acolheu a manifestação do Ministério Público Federal que reiterava a necessidade de uma decisão liminar e insistia no dever da Anac de atuar em prol dos consumidores de modo a facilitar o cumprimento de seus direitos.
Entre as propostas de reparação sugeridas pelos autores e pelo Ministério Público Federal na ação e que terão que ser previstas na nova norma da Anac e arcados pelas companhias aéreas, estão: alimentação, comunicação telefônica, transporte, hospedagem e devolução do valor do bilhete, além de reparação de danos morais e materiais causados aos passageiros pelos atrasos, além das providências referentes ao direito à informação dos passageiros, que competirá solidariamente à Anac, Infraero e às companhias.
Como ressaltou o procurador da República Alexandre Gavronski no parecer em que pediu a liminar, “sem uma clara especificação dos direitos dos consumidores do serviço aéreo a assistência material, bem como sem a possibilidade de imposição de alguma sanção pelo respectivo descumprimento, a natural vulnerabilidade do consumidor diante da crise têm tornado letra morta os respectivos direitos e faz proliferar as lesões a eles pelos aeroportos brasileiros, levando os consumidores a situações de indignação, revolta, humilhação e constrangimentos de toda ordem”.
O procurador também espera que a Anac “não permaneça de braços cruzados e que cumpra a decisão, sem dela recorrer e no menor tempo possível, visto que é papel da Agência regular a matéria, resguardando os direitos dos usuários-consumidores”.