A viagem sempre deve planejada de forma cautelosa pelo turista, não só em relação ao destino da cidade que deseja visitar, como, também, em relação à localização do lugar onde deseja se hospedar e os atrativos turísticos oferecidos. Ao agente de turismo contratado, cabe confirmar, com cautela, o destino que o cliente deseja usufruir e checar todos os documentos relativos aos serviços contratados em nome no cliente.
Chamou-me atenção dois casos envolvendo turistas estrangeiros que almejavam visitar um destino, mas a agência de turismo contratou os serviços aéreos para o local diverso, que possuía um nome igual ou similar.
O primeiro caso envolveu um americano, Edward Gamson, que sempre sonhou em ir a Granada, cidade histórica da Espanha, famosa por sua arquitetura islâmica, porém a empresa emitiu sua passagem para uma ilha caribenha, na costa da Venezuela, também chamada Granada (Grenada, em inglês), grande produtora de canela e também um destino turístico. Essa cidade latina, entretanto, se encontra a 6,4 mil quilômetros da Espanha, local onde o turista desejava visitar.
Recentemente, na época da Copa, um casal australiano planejava viajar para Salvador, onde pretendia assistir ao jogo da Holanda x Espanha. Ao desembarcar em San Salvador, capital de El Salvador, na América Central, constataram que não haviam chegado à cidade e, muito menos, ao país que pretendiam visitar. Diante desta inusitada situação, a esposa apenas lamentou que “O caminho desde a Austrália é longo. Nós achamos que haveria alguma outra conexão, mas, quando chegamos, percebemos que não havia outro voo”
Diante destes equívocos de destinos, tão distantes, devemos refletir sobre a responsabilidade mútua dos contratantes: turistas devem procurar se informar, com antecedência, o percurso e possíveis conexões que ocorrerão durante seu trajeto aéreo. Por outro lado, cabe aos agentes de turismo ter atenção, a fim de reservar, de forma inequívoca, o trajeto e cidade que seu cliente deseja efetivamente visitar nas suas merecidas férias.