Por Luciana Atheniense
Uma briga verbal de um casal que viajava na primeira classe no voo de Guarulhos até Nova York acarretou a alteração da rota, com pouso não programado em Brasília.
O comandante da aeronave adotou a medida em razão dos gritos e insultos do casal que comprometeram o bem-estar dos demais passageiros. O casal negou-se a atender as orientações da tripulação.
Esse tumulto ocorreu após o jantar, quando mais de 300 passageiros já estavam se preparando para repousar.
Diante da impossibilidade de conter o desentendimento conjugal, o comandante realizou um pouso inesperado em Brasília, na madrugada do dia 28/12 e, para atender aos requisitos de descanso de tripulação exigidos pela Federal Aviation Administration (FAA), o voo somente decolou de Brasília para Nova Iorque às 19h daquele mesmo dia.
A conduta do comandante estava amparada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), uma vez que ele “é responsável pela operação e segurança da aeronave” (art.166), exercendo a autoridade inerente àquela função, “desde o momento em que se apresenta para o voo, até o momento em que entrega a aeronave, concluída a viagem” (art. 167).
Desta forma, agiu o comandante dentro dos limites de sua competência, cumprida em relação às pessoas e coisas, (…) “desembarcar qualquer delas desde que comprometa a boa ordem, a disciplina, pondo em risco a segurança da aeronave, das pessoas e bens a bordo” (art.168 I).
Tal fato merece nossa reflexão, sobretudo, em relação a conduta egoísta do casal, já que se consideraram liberados para manifestações inconvenientes, como se estivessem imunes a qualquer repressão.
Ora, a conduta inadequada desse casal “briguento e sem noção”, prejudicou vários passageiros que, provavelmente, precisaram suportar prejuízos financeiros previamente contratados nos Estados Unidos, dentre eles, perda de voo de conexão, hospedagem, traslado, passeios turísticos, além de danos morais motivados pela frustração de não conseguirem desembarcar em Nova York no dia e horário previamente contratado.