Já está disponível o material da campanha de esclarecimento sobre as regras para viagens internacionais de crianças e adolescentes. A campanha foi lançada durante a 148ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a Resolução 131 do CNJ, é necessária autorização por escrito dos pais ou responsáveis para que jovens brasileiros com menos de 18 anos possam viajar para outros países quando acompanhados de apenas um dos pais, desacompanhados ou em companhia de terceiros. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.
Para melhor esclarecer essas regras, o CNJ produziu uma cartilha com as principais informações e os locais onde é possível obter orientações e também um vídeo explicativo.
Assista abaixo ao vídeo da campanha: