twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Notícias

06/12/2016

Cuidados necessários na reserva da hospedagem

Crédito: Divulgação Novotel

Crédito: Divulgação Novotel

Você sabia que os meios de hospedagem estão entre os serviços turísticos de cadastro obrigatório no Cadastur, do Ministério do Turismo? Por isso, antes de fazer uma reserva, é importante que o turista tome alguns cuidados e verifique se a empresa está formalizada.

No site do Cadastur é possível pesquisar os meios de hospedagem formalizados por estado, bairro e cidades, além do tipo de hospedagem.

Você deve seguir as orientações a respeito dos cuidados que devem ser adotados em relação ao meio de hospedagem como de pedir a confirmação, por escrito, da  reserva antes do embarque. O documento deve conter informações sobre o tipo de unidade habitacional ou acomodação, os serviços oferecidos durante a estadia, horário de check-in, formas de pagamento e de cancelamento. Uma atitude importante no momento de check in no hotel é preencher a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). Vale lembrar que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido hospedar crianças ou adolescentes desacompanhados, sem a autorização dos pais ou responsáveis.

“É importante que os estabelecimentos se cadastrem no Cadastur e que os viajantes verifiquem, além do Cadastro, as dicas para se resguardar de qualquer problema relacionado à hospedagem para evitar que um momento de descanso e lazer se transforme em dor de cabeça”, avalia a Coordenadora-Geral de Cadastramento e Fiscalização no Turismo, do Ministério do Turismo, Tamara Galvão.

OVERBOOKING – Caso não exista vaga, mesmo com a reserva confirmada, o que configura (overbooking), a venda de reserva acima da capacidade de hospedagem, a empresa é obrigada a acomodar o hóspede em uma unidade habitacional de categoria superior à que foi contratada, no mesmo estabelecimento, ou em outro de qualidade equivalente ou superior.

As reclamações devem ser feitas diretamente aos órgãos de defesa do consumidor. Mas, lembre-se, primeiro procure negociar com o fornecedor e faça seu questionamento ou reclamação. Vale lembrar que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido hospedar crianças ou adolescentes desacompanhados, sem a autorização dos pais ou responsáveis.

Fonte: Ministério do Turismo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

7 − seis =

 

Parceiros

Revista Travel 3