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20/08/2019

Cuidados para não perder o voo!

Por Luciana Atheniense

Infelizmente, tornou-se comum o passageiro perder o trajeto aéreo contratado por ter chegado “em cima da hora” ao aeroporto e não conseguir realizar os procedimentos necessários para embarque. É usual justificar que teve problemas para fazer o “check-in” eletrônico com rapidez ou que a troca inesperada do portão de embarque foi divergente da informação emitida no bilhete da passagem.

Essas alegações costumam acarretar um inesperado prejuízo econômico ao passageiro, pois, em virtude de um compromisso “inadiável e com hora marcada” no local de destino, ele é obrigado a adquirir nova passagem com valor exorbitante, que pode até mesmo ser superior ao trecho internacional.

Devido a esses percalços é prudente que o passageiro tenha a cautela de comparecer, com antecedência, ao aeroporto para realizar todos os procedimentos determinados pela empresa aérea.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas são responsáveis por definir o horário para “check-in” e para apresentação do passageiro no portão de embarque.

Na falta de definição, vale a regra da Portaria n.º 676/200 da ANAC, que determina em seu art. 16 que: “O passageiro com reserva confirmada deverá comparecer para embarque no horário estabelecido pela empresa ou: a) até 30 (trinta) minutos antes da hora estabelecida no bilhete de passagem, para as linhas domésticas; e b) até 60 (sessenta) minutos antes da hora estabelecida no bilhete de passagem, para as linhas internacionais”.

Assim, por cautela, antes de ir para o aeroporto, confira, mediante os meios de comunicação disponíveis pela empresa aérea, o horário definido para comparecer, com antecedência, ao embarque doméstico ou internacional.

Seguem algumas dicas sobre “check-in” divulgadas pela ANAC:

Atenção ao horário do “check-in”:

É usual as companhias aéreas abrirem o “check-in” on-line com 72 horas de antecedência do voo ou com 4 ou 2 horas de antecedência nos balcões de atendimento dos aeroportos. A média de fechamento do “check-in” está sendo estipulada com até 40 minutos de antecedência para o horário de saída de voos domésticos e de 1 hora para voos internacionais, dependendo da companhia aérea. 

“Check-in” on-line:

Opte pelo “check-in” on-line que pode ser feito por meio de computadores e smartphones e sem a necessidade de impressão do bilhete de embarque, que pode ser salvo de forma eletrônica no celular ou tablet. Se tiver bagagem para despachar, basta entregá-la nos balcões reservados para as malas na área de “check-in” dos aeroportos, sem precisar realizar novamente esse procedimento.

“Check-in” pelo autoatendimento (totem):

São as máquinas espalhadas pelos terminais de “check-in” dos aeroportos. Nelas, o passageiro pode escolher seu assento no voo, quando disponível, e até imprimir seu cartão de embarque. E para despachar a bagagem, ele deve se direcionar ao balcão de despacho da companhia contratada.

“Check-in” presencial (balcão de atendimento/”check-in”):

Faça seu “check-in” com antecedência de 4 a 2 horas, dependendo da companhia aérea. No momento do “check-in” também é possível despachar as malas.

Fique atento: 

• O portão de embarque pode ser alterado e o novo portão estará anunciado nos painéis eletrônicos informativos nas áreas públicas dos aeroportos. Portanto, não confie apenas na informação referente ao portão emitido no bilhete de embarque. 

• Caso você perca ou não possa realizar o trecho inicial nas passagens do tipo ida e volta, formalize na empresa aérea que deseja utilizar o trecho de volta, pois, caso contrário, a companhia cancelará esse percurso. O poder judiciário já manifestou que essa prática de cancelamento, sem o conhecimento do passageiro, é abusiva, já que acarreta prejuízo ao consumidor.

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