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Notícias

17/07/2017

Emissão de passaportes suspensa. Como fica o consumidor?

Luciana Atheniense

Desde 27 de junho passado, a Polícia Federal suspendeu a emissão de novos passaportes no país, sob a justificativa de insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem.

Naquela oportunidade, ficou definido que apenas os passaportes de emergência seriam confeccionados, ou seja, documentos de viagem para situações que comprovadamente não possam esperar, como por motivo de saúde, trabalho ou catástrofes naturais.

A Polícia Federal vem assegurando que estão funcionando, normalmente, o agendamento “on line” do serviço e o atendimento em seus postos. No entanto, não há previsão para entrega dos passaportes solicitados enquanto não for normalizada a situação orçamentária.

Esta paralisação vem gerando muitos contratempos aos consumidores que pagaram com antecedência pela emissão do documento, mas não conseguiram obtê-lo em virtude desta inesperada situação.

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), a “interrupção do serviço é ilegal”, considerando-se que a emissão de documentos “é um serviço público essencial assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

Em virtude da greve, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) divulgou na imprensa que “cada companhia aérea é livre para adotar a sua política em relação ao caso”, orientando os passageiros a resolverem diretamente com a empresa contratada.

Concordo que é aconselhável ao consumidor entrar em contato com a empresa aérea para solicitar a alteração do voo ou o cancelamento da passagem, já que não obteve seu passaporte devido à suspensão imposta pela Polícia Federal. Entretanto, esta alteração solicitada pelo consumidor foi motivada por fatos alheios à sua vontade, não ensejando, assim, a aplicação de qualquer multa contratual por parte da empresa aérea.

Independentemente dos motivos que ocasionaram a paralisação da emissão do passaporte, tal fato não pode acarretar danos ao consumidor, uma vez que pagou e acreditou que iria receber o documento na data previamente definida pela própria PF.

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