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30/05/2012

Entenda o bilhete aéreo e fuja das roubadas nas viagens

Destino escolhido, passagens compradas e hotel reservado. Tudo pronto? Ainda não. Antes é preciso colocar em prática uma tarefa que a maioria deixa passar batida: conferir o bilhete aéreo. Aquele simples pedaço de papel com dados importantes e difíceis de serem compreendidos pode parecer insignificante, mas é o contrato de transporte firmado entre você e a companhia aérea.

Todos os dias, erros nos bilhetes geram confusão. Segundo a Andep (Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo), a compra de passagens está em terceiro lugar no ranking de reclamações da entidade, atrás apenas de problemas com atrasos ou cancelamentos de voos e extravio de bagagens.

Os cuidados para evitar complicações começam logo no nome. Uma simples grafia incorreta pode custar caro no bolso. “O bilhete aéreo é intransferível, consequentemente, se o nome estiver em desacordo com a identidade pode dar o entendimento de que o passageiro está tentando embarcar em nome de terceiro”, explica Claudio Candiota, presidente da Andep. Logo, você perde seu voo e ainda precisa arcar com outra passagem.

Para evitar contratempos, o mais importante é conferir as seguintes informações: nome, sobrenome, data, hora, número de voo, origem e destino. Se for possível, cheque esses dados antes de concluir a compra. Outro item importante é saber sobre direito a reembolso no caso de cancelamento. “Algumas tarifas promocionais, especialmente as de valor muito baixo, não são reembolsáveis. Muitos consumidores só percebem essa penalidade depois de emitido o bilhete, quando já é tarde”, afirma o presidente da Andep.

As passagens adquiridas através de agências de turismo também requerem atenção. Falhas causadas pelo agente de viagem podem e devem ser ressarcidas. “Neste caso, é recomendável que o passageiro faça a solicitação por escrito, em e-mail ou fax, para que possa comprovar que o bilhete não estava de acordo com o que pediu”, diz Candiota. Em viagens internacionais, o cuidado deve ser redobrado já que cada país possui sua própria legislação.

A armadilha dos bilhetes promocionais

 

Bem mais baratos, as tarifas em promoção são sempre procuradas na hora de economizar. No entanto, oferecem bem menos direito e até o reembolso pode ser negado. A Agência Nacional de Aviação Civial (Anac) permite a cobrança de multas e o corte de direitos como reembolso e transferência. No entanto, a companhia aérea é obrigada a avisar o consumidor antes de fechar a venda do bilhete.

Quando pintar a dúvida entre embarcar numa viagem mais em conta ou não, vale a dica: apenas opte pela passagem promocional caso você tenha certeza de que terá disponibilidade para embarcar no voo escolhido. Se existir algum contratempo que pode mudar seu itinerário, horário ou data da viagem, pule fora. Como já diz o ditado, o barato pode sair caro.

Fonte: UOL Viagens

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