Alugar um apartamento ou uma casa de temporada é uma ótima opção de viagem. Mas é preciso tomar alguns cuidados para que o seu “lar” por uns dias não se torne uma dor de cabeça. As precauções começam por buscar informações em imobiliárias idôneas ou amigos, checando tudo o que for oferecido.
Verifique a localização do imóvel, as condições de acesso ao local, a infraestrutura da região – padarias, açougues, supermercados – bem como as condições de segurança do imóvel.
É recomendável visitar a casa sempre que possível. O consumidor tem o direito de vistoriar o imóvel em companhia do proprietário ou representante e deve relacionar as condições gerais em que ele se encontra para evitar o pagamento de eventuais danos que não tenha causado.
Cuidado! Confiar exclusivamente na oferta feita pela internet ou em anúncios de jornal na hora de locar um imóvel é arriscado. Mesmo que haja fotos, não dá para se certificar sobre a situação da casa e muito menos conhecer as redondezas.
É importante ressaltar que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim, se as condições da casa não se equipararem com o prometido pela imobiliária ou pelo proprietário, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Para evitar transtornos, o consumidor pode solicitar um contrato que discrimine o que foi combinado entre ele e o locador (data de retirada e entrega das chaves, preço do aluguel e forma de pagamento, por exemplo).
Para tanto, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas.
Se houver problemas, tente resolver amigavelmente com o fornecedor e, caso não obtenha sucesso, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC).
Previna-se
Para evitar transtornos, atenção às dicas:
– sempre que possível visite a casa e liste as condições gerais em que ela se encontra;
– busque referências sobre a imobiliária ou o locador;
– informe-se sobre a infraestrutura da região;
– faça um contrato que discrimine o que foi tratado verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves etc.;
– o prazo máximo de uma locação por temporada é de 90 dias e o pagamento do aluguel pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. Exija recibo!
Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)