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Notícias

10/01/2012

Juizados especiais dos aeroportos: alternativa rápida para resolver problemas

A instalação de juizados especiais nos aeroportos brasileiros trouxe aos passageiros uma instância mais rápida para resolverem seus problemas. Atrasos e cancelamentos frequentes, salas de embarque e desembarque lotadas, extravio de malas dentre outros.

Os juizados especiais dos aeroportos (Congonhas e Cumbica em SP; Galeão e Santos Dumont no RJ e Juscelino Kubitschek no DF) foram instalados por orientação da Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em parceria com as justiças estadual e federal nos cinco principais aeroportos brasileiros.

As unidades buscam solucionar, por meio de conciliação, problemas enfrentados pelos passageiros na hora de viajar, como overbooking, atraso e cancelamento de vôos, extravio de bagagens, entre outros. O atendimento é gratuito.

Entenda como funciona o juizado

* Cada juizado possui uma equipe de funcionários e conciliadores, sob a coordenação de um juiz, que tentará solucionar os conflitos por meio de um acordo amigável entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo.

* Um funcionário de cada companhia deve estar presente para registrar a queixa.

* Se o problema não for resolvido por meio de acordo, o passageiro poderá apresentar pedido simplificado, oral ou escrito, para dar início a um processo judicial.

* Nesse caso, o tribunal estadual ou federal competente será acionado para que encaminhe o processo ao juizado especial mais próximo do domicílio do passageiro, onde tramitará a ação.

* São de competência da Justiça Federal: questões relacionadas à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à Infraero, à Polícia Federal e à União

* É de competência dos juizados estaduais: problemas envolvendo as companhias aéreas.

Quando procurar o juizado

* Extravio e/ou violação de bagagens, atrasos, cancelamentos de voos, overbooking

* O passageiro não precisa de advogado para registrar a queixa no juizado

* Os problemas tem que envolver valores até 20 salários mínimos (aproximadamente R$10.000,00)

Portanto, nós, passageiros e consumidores conscientes de nossos deveres e direitos devemos recorrer aos Juizados Especiais localizados nos cinco aeroportos nacionais em busca de reivindicarmos os nossos direitos referentes ao transporte aéreo .

Sabemos que a responsabilidade da empresa aérea não restringe a rapidez do seu transporte, mas sobretudo fornecer um serviço seguro e responsável perante co passageiro/consumidor, conforme amplamente divulgado em suas mensagens publicitárias.

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