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Notícias

11/10/2011

Justiça mineira condena agências de turismo por assalto sofrido durante passeio turístico em Maceió

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, recentemente, duas agências de turismo, uma de São Paulo e outra de Maceió, pela prestação de serviços turísticos inseguros. A prestação de serviço defeituoso permitiu que duas clientes fossem vítimas de um assalto em Maceió/Alagoas durante um passeio turístico disponibilizado. A decisão judicial determinou o pagamento, para as consumidoras, de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.424,13 e por danos morais em R$ 4 mil, cada uma.

O assalto ocorreu quando as duas turistas faziam um passeio de bugre, na praia conhecida como Carro Quebrado. Um grupo de assaltantes atirou contra os pneus do veículo, obrigando-o a parar. Os assaltantes subtraíram todos os objetos das consumidoras, dentre eles máquinas fotográficas e celulares. Após este crime, as consumidoras foram comunicadas, pelos próprios policiais em Alagoas, que o local onde as empresas disponibilizaram os passeios turísticos era muito perigoso.

Apesar de as empresas se defenderem na justiça, alegando exclusão de responsabilidade em virtude de caso fortuito motivado pelo assalto, o tribunal mineiro entendeu pela responsabilidade solidária das empresas contratantes em relação ao serviço inseguro (defeituoso) fornecido aos seus clientes, além da omissão de informação a respeito da periculosidade do local, que era de conhecimento notório da polução local, inclusive das empresas de turismo.

O desembargador Tiago Pinto salientou em seu voto que as empresa turísticas “Mantiveram-se inertes e venderam passeio desprovido da segurança adequada. Assumiram, assim, os riscos da sua atividade”.

Esta decisão reforça a necessidade das empresas turísticas em fornecer informações adequadas aos seus clientes em relação aos serviços prestados, inclusive em relação aos perigos e riscos iminentes. Caso a empresa permaneça omissa em relação às estas ressalvas, assume a responsabilidade pelos danos suportados pelo consumidor.

A coluna “Viaje Legal” desconhece se as empresas turísticas recorrerão desta decisão para os tribunais superiores.

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