Pelo menos 60 passageiros que viriam de São Paulo para Curitiba não puderam embarcar no voo LA4571 da Latam na tarde do último domingo (21). O avião, que partiria do Aeroporto Internacional de Guarulhos às 16h10, precisou ser substituído por um de menor capacidade.
De acordo com os passageiros, a Latam ofereceu R$ 600 para que alguns passageiros aceitassem mudar o voo por outro que partiria três horas mais tarde. Através de uma nota, a companhia confirmou a necessidade da troca da aeronave – um A321 por um A320 – para uma manutenção corretiva; por isso, a restrição de embarque de alguns clientes.
“A companhia lamenta os transtornos e ressalta que prestou toda a assistência aos passageiros, que seguiram para o destino final nos voos disponíveis ao longo do dia”, informou a nota.
A Latam não confirmou o número exato de passageiros afetados. Mas, segundo as especificações da frota informadas no site oficial, o A321 comporta 220 passageiros, enquanto o A320 tem capacidade para 156.
O que diz a lei
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas são obrigadas a informar imediatamente os clientes sobre atrasos, cancelamentos de voo e preterição de passageiros – como o que ocorreu no fim de semana.
A Resolução nº 400/2016 estabelece que a empresa deverá oferecer aos passageiros opções de reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. Além disso, a companhia também deve prestar assistência material quando cabível.
Fonte: Gazeta do Povo