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11/12/2013

Malas embaladas com plástico: até quando?

mala com plasticoPor Luciana Atheniense

Nos últimos anos, se tornou comum encontrarmos nos grandes aeroportos nacionais e internacionais, empresas especializadas em “lacrar a mala com o filme de plástico” antes e despachá-la na empresa aérea contratada.

Uma das causas que motivou o investimento neste setor foi o elevado aumento de avarias nas malas dos passageiros que utilizam transporte aéreo. Estatísticas demonstram que a cada ano 26 milhões de bagagem são danificadas, furtadas ou extraviadas em aeroporto do todo mundo. Esta mesma pesquisa alerta que em um voo com 300 passageiros, três terão algum tipo de problema na bagagem.

Apesar da legislação nacional (Código Brasileiro da Aeronáutica) e a legislação internacional (Convenção de Montreal) estabelecerem a responsabilidade da empresa aérea pelo transporte com “segurança”, tanto dos passageiros, como de suas malas, na prática, observa-se que este dispositivo legal não é acatado pelas próprias empresas transportadoras.

Diante do elevado número de reclamações em relação ao transporte da bagagem, os passageiros já se mostram inseguros com “segurança” de sua bagagem e optam por arcar com próprio custo “extra” de “lacrar a mala com filme de plástico”.

Ora, não se pode admitir que o passageiro/consumidor continue arcando com este custo, já que, ao pagar pelo bilhete aéreo, a própria empresa garante e deve assumir a responsabilidade pelo seu deslocamento como de sua bagagem com segurança e pontualidade.

Diante de tais fatos, torna-se imprescindível uma atuação ativa da Agência Nacional de Aviação (ANAC), responsável por fiscalizar as atividades de aviação civil, INFRAERO, responsável pela infraestrutura aeroportuária, para buscar soluções eficazes a fim de reter estes reiterados danos em malas de passageiros.

As próprias empresas aéreas devem buscar meios para, de fato, resguardar a segurança do transporte das malas de seus clientes, independente de lacres “adicionais”. Sabemos que, no momento em que a empresa aérea recebe e etiqueta a mala do seu cliente, assume a responsabilidade, independente de culpa.

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