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02/12/2013

Malas violadas ou extraviadas são a segunda maior causa de queixas

Foto: Fernanda Carvalho/O TempoViajar pode ser uma ótima experiência, mas também pode ser frustrante, ainda mais se você retorna do passeio e sua bagagem não. Foi o que aconteceu com a relações-públicas Danielle Ferreira: “Eu voltei apenas com a bagagem de mão”, lamenta.

Ela conta que ficou um ano sem gastar, economizando para fazer compras em sua viagem aos Estados Unidos, em 2011. “Ainda tinha nas malas encomendas de amigos e familiares”. Na volta, as duas malas se extraviaram, e ela perdeu as compras, no total de R$ 5.000.

Desde então, o caso está à espera de uma solução na Justiça, porque Danielle não aceitou a oferta da American Airlines, de cobrir o prejuízo com apenas R$ 3.000, ou 60% do prejuízo. A frustração é grande: “É como se eu não tivesse viajado”.

Danielle engrossa estatísticas que mostram que problemas com as bagagens – como extravio e violação – estão entre as principais queixas dos passageiros contra as companhias aéreas. Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), desde 2010, esse é o segundo motivo de reclamação dos clientes, atrás apenas do mau atendimento. Em 2013, foram 2.414 queixas, só até outubro.

Cadeado inútil.

O professor da Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ) Alex Sander Chaves da Silva também teve problemas com a bagagem. A dele foi violada, mesmo com o cadeado. A alça da mala ficou danificada.

Ele conta que saiu de Belo Horizonte, no dia 20 de outubro deste ano, com destino a Lima, no Peru, com conexão na Argentina. O estrago foi verificado quando ele chegou à capital peruana, e a atendente da Aerolíneas Argentinas constatou que a mala, que pesava 13 kg, estava com apenas 11 kg. O “emagrecimento” se deu pelo furto de itens, como uma jaqueta.

“Fizeram-me assinar um termo que qualquer reclamação posterior não seria aceita, o que achei um absurdo. Só assinei porque combinaram de arrumar a minha mala, o que foi feito”.

Procuradas, as companhias aéreas envolvidas nos casos de extravio e danos às bagagens não responderam a reportagem até o fim da noite de sexta-feira.

Está na lei

Código Civil (Art. 734). O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula que exclui a responsabilidade.

Fonte: O Tempo

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