O Centro Integrado de Proteção ao Consumidor na Copa, composto por órgãos federais e autoridades locais, lançou o “Guia do consumidor turista”, em três idiomas, com o objetivo de fornecer solução rápida e efetiva a conflitos de consumo relacionados a hotéis, a companhias aéreas, a transportes terrestres, a setores de telecomunicações, saúde e alimentação.
O Viajando Direito separou algumas das principais dicas abordadas no guia, confira a seguir:
ALIMENTAÇÃO E LAZER
Couvert, aperitivo, gorjetas e outros serviços adicionais devem ser informados previamente ao consumidor de forma clara e extensiva.
Cabe aos restaurantes, quiosques e até bancas, fornecer higienização, tanto do ambiente, como dos alimentos disponibilizados para a venda. Caso verifique a falta de higienização do local, dos funcionários e dos alimentos procure imediatamente a Vigilância Sanitária local ou até mesmo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Nos casos de doenças ou intoxicação provocadas por alimentos, procure imediatamente um médico e, após, faça uma denúncia à ANVISA.
www.saude.gov.br ou 0800-7226001
ACESSIBILIDADE
O passageiro que necessita de assistência especial deve informar à operadora ou à empresa aérea, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem, ou quando da compra da viagem. A cadeira de rodas, por exemplo, faz parte da bagagem; procure informações junto à companhia sobre as regras.
PRÁTICAS ILEGAIS E ABUSIVAS
TROCO
O troco sempre deve ser exato e em dinheiro. Caso não seja possível, o fornecedor não pode oferecer produto ou serviço como forma de complementar o seu troco e muito menos reduzi-lo.
Se o fornecedor não tem como dar o troco, ele deverá oferecer um desconto, arredondado a quantia devolvida de modo a favorecer o consumidor.
SERVIÇOS COBRADOS, PORÉM NÃO SOLICITADOS
Serviços não solicitados de forma expressa pelo consumidor não podem ser cobrados. Isto é, “couvert” e outros serviços adicionais devem ter sua cobrança previamente avisada, caso contrário, serão oferecidos como cortesia. A imposição de consumação mínima também é considerada uma prática abusiva, uma vez que não se pode impor limites quantitativos aos consumidores.
SEGUROS
A contração de qualquer seguro é uma opção do consumidor. Caso o fornecedor obrigue sua contratação, recuse e denuncie aos órgãos competentes. São eles: Procons (Estaduais e Municipais), Defensorias Públicas, Delegacias de defesa ao consumidor e Juizados especiais.
Estas informações disponibilizadas no guia “Consumidor Turista” são úteis e devem ser respeitadas pelos estabelecimentos comerciais, não apenas durante a Copa do Mundo.
Cabe ao governo a obrigação em realizar, de forma constante, campanhas educacionais para esclarecer e divulgar as regras de consumo contra publicidades enganosas ou abusivas, além de zelar pela saúde e segurança dos turistas/consumidores..
Mais informações acesse: http://issuu.com/ministeriodoturismo/docs/guiaconsumidorturista