twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Notícias

09/11/2012

Norma da Anac que eleva limite de multa por infração para R$ 20 milhões entra em vigor

A Resolução n°253/2012, que permite elevar em até mil vezes os valores das multas a serem aplicadas por infrações que causem grave dano à prestação do serviço ou aos usuários, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (1º/11/2012). Os novos valores poderão chegar a R$ 20 milhões por infração, de acordo com análise da área fiscal, contra o máximo de R$ 20 mil previstos até então.

Os casos de grave dano ao serviço aéreo ou aos usuários são situações críticas com grande impacto na malha área, de responsabilidade da companhia ou de outro agente do setor ou com grande número de passageiros sem assistência.

Com isso, a ANAC espera aumentar a sua capacidade de coibir infrações que causem grandes transtornos à população e garantir aos passageiros um nível cada vez maior de qualidade da aviação civil brasileira.

O texto aprovado pela diretoria da ANAC dia 29/11 altera a Resolução nº 25/2008, especificamente nos valores de multas contidos nos Anexos I, II e III. Os critérios considerados para definição do valor da multa são a gravidade da infração, a condição econômica do infrator e/ou seus antecedentes.

A Resolução n°253/2012 entra em vigor em 1º/11, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: ANAC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

18 − dois =

 

Parceiros

Revista Travel 3